O clareamento dental apesar de um procedimento relativamente simples, deve ser feito por um cirurgião-dentista. O procedimento consiste em utilização de substâncias químicas para modificar a coloração dos dentes.
Atualmente existem dois tipos de clareamento e a opção por qualquer um deles deve ser feita por um especialista:
Clareamento de consultório: esse procedimento utiliza aplicações de peróxidos mais concentradas, podendo ou não utilizar a luz como catalizadora da reação química.
Clareamento caseiro: o cirurgião-dentista confecciona uma moldeira personalizada para o paciente, fornece o gel com a concentração ideal para o caso e monitora semanalmente sua evolução. A utilização do produto é feita em casa, nos horários estipulados pelo dentista.
O tratamento é indicado principalmente em casos de:
Dentes com alterações de cor distribuídas uniformemente pela coroa dental;
Pigmentação por medicações;
Alterações fisiológicas devido a idade;
Restrições, contraindicações e riscos do Clareamento Dentário:
Deve ser evitado em gestantes e lactantes;
Pacientes com sensibilidade dentária e irritação gengival severas;
Pacientes que apresentam dentes anteriores restaurados com resinas ou porcelanas devem estar atentos, porque elas não são modificadas pelo tratamento clareador e podem demandar tratamentos adicionais.
Não é um tratamento que deve ser repetido com alta frequência. Trata-se um produto químico que utilizado de forma indiscriminada pode gerar danos biológicos.
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